FORÇA AÉREA NACIONAL

Na Defesa do Espaço Aéreo Nacional, Sempre

Serviço Militar

SERVIÇO MILITAR

"Defesa da Pátria é o direito e o dever mais alto e indeclinável de cada cidadão"

Cronologia das Obrigações Militares

RECENSEAMENTO MILITAR

Ano em que faz 18 anos de idade

PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELECÇÃO

Ano dos 19 e 19 anos de idade

INCORPORAÇÃO MILITAR

Ano dos 20 e 21 anos de idade
Serviço Militar obrigatório com:
♦ Instrução Militar Básica
♦ Juramento à Bandeira
♦ Instrução Técnica Básica
Período nas Fileiras:
♦ Exército 2 anos
♦ Força Aérea 3 anos
♦ Marinha de Guerra 3 anos

LICENCIAMENTO À RESERVA (Não permanente)

Após termino do Serviço Militar Obrigatório

LICENCIAMENTO A DISPONIBILIDADE

Ano 45 anos de idade

FINAL DAS OBRIGAÇÕES MILITARES

Aos 31 de Dezembro do ano em que completa 45 anos de idade

NOTA IMPORTANTE

Entre os 18 e os 45 anos de idade, todo o cidadão tem a obrigação de comunicar a entidade militar de que pretende
♦Alterar a residência;
♦Alterar as habilitações literárias e técnico profissional;
♦presentar-se no local e data que forem legalmente determinados.

Recenseamento Militar

ORGÃOS CIVIS

♦Conservatórias do Registo Civil
♦Administrações Municipais
♦Consulados
♦Serviços de Saúde
♦Establecimentos Prisionais

ORGÃOS MILITARES

♦Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria
♦Estado Maior General
♦Direcção Principal de Pessoal e Quadros do Estado Maior General das FAA
♦Comandos dos Ramos das FAA
♦Distritos de Recrutamento e Mobilização(Províncias)
♦Centros de selecção e classificação(Luanda, Benguela, Huíla, e Malanje)

Todo cidadão Angolano de sexo masculino é OBRIGADO a apresentar-se ao recenseamento militar em:

JANEIRO E FEVEREIRO DO ANO EM QUE FAZ 18 ANOS DE IDADE

♦Para o efeito, dirige-se a Admnistração Municipal do seu local de residência, sendo portador dos documentos estipulados pelo Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
♦Neste local de Recenseamento, preenche uma declaração e recebeo recibo comprovativo de que efectuou o recenseamento militar;
♦Recebe eventualmenteinformações sobre os objectivos do serviço militar,as possiblidades e oportunidades que lhe oferecem.

SE FALTAR AO RECENSEAMENTO

♦Tem 30 dias para justificar no distrito de recrutamento e Mobilização a falta cometida;
♦Se não o fizer será considerado FALTOSO, o que é comuinicado ao Ministério da Justiça, ficando sujeito a sanções penais.

Incorporação Militar

PROVAS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os Mancebos são convocados atraves de editais e ou grupos etários, para realizarem as provas de classificação e selecção, nos Centros de Selecção e Classificação de:
♦LUANDA
♦BENGUELA
♦HUÍLA

Como resultado das provas, o cidadão pode ser considerado:
♦APTO
♦A aguardar classificação
♦INAPTO

  1. Se foi considerado Apto, é proclamado recruta e, consoante o grau de aptidão psicofísica revelado e as suas habilitações literárias poderá ser destinado ao:
    1. Curso de formação de Praças: Os recrutas com habilitações literárias até à 8ª classe;
    2. Curso de formação de Sargentos: Os recrutas com habilitações da 9ª à 11ª class;
    3. Curso de formação de Oficiais: Os recrutas com curso médio, Pré-Universitário ou Licenciatura.
  2. Se ficou a aguardar classificação, ser-lhe-á indicado quando e onde se deverá apresentar para novas provas;
  3. Se foi considerado Inapto, será inscrito na Segunda Reserva Militar e, muito embora não cumpra o Serviço Militar Obrigatório, fincará sujeito a obrigações militares até 31 de Dezembro do ano em que fizer 45 anos de idade.
Se vai ser incorporado, no acto de apresentação na Unidade de Destino, além dos artigos de uso pessoal deve ser portador de:
    ♦Bilhete de Identidade, Guia de apresentação, Certificado de Habilitações Literárias ( Fotocópia da da Cédula ou Certidão de Nascimento dos filhos, quando for o caso disso).

Lei Geral do Serviço Militar

Atenção

Se tem algum problema clínico. Adquirido ou agravado após as provas de classificação e selecção, deve apresenta-lo no acto de incorporação.

SE NÃO APRESENTAR NA DATA INDICADA

Será considerado refractário, e como tal será objecto de participação ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, ficando sujeito há sanções penais.

NÃO PROCURE ESCLARECER OU RESIOLVER A SITUAÇÃO À ÚLTIMA HORA

Se o seu caso não está contemplado nesta informação, deve dirigir-se com maior brevidade ao Distrito de Recrutamento e Mobilização mais próximo.